24/07/2017

CASAS DO POVO


Título: Casas do Povo
Direção: Fernando Cid Proença
Orientação Artística: M. Couto Viana
Editor: Àlvaro Ribeiro





Ano de publicação: 1963 
Números disponíveis: 210





Estado de conservação: Bom
Preço: 7,50€ 

Referência: 1707044


Sinopse: A casa do povo era o elemento primário da organização corporativa do trabalho rural, durante o regime corporativista do Estado Novo, em Portugal. Hoje em dia, as casas do povo são, essencialmente, associações locais com fins sociais e culturais.
As casas do povo foram criadas pelo Decreto-Lei n.º 23 051 de 23 de setembro de 1933. Cada casa do povo era um organismo de cooperação social, dotado de personalidade jurídica, destinando-se a colaborar no desenvolvimento económico-social e cultural das comunidades locais, bem como a assegurar a representação profissional e a defesa dos legítimos interesses dos trabalhadores agrícolas. As casas do povo assumiram, também, a função de realizar a previdência social de todos os residentes na sua área de atuação.
Paralelamente às casas do povo, foram criadas as casas dos pescadores com fins semelhantes, em povoações com elevada atividade marítima.
A área de atuação territorial, de cada casa do povo seria, normalmente, correspondente a uma o mais freguesias, dentro de um concelho. As casas do povo agrupar-se-iam em federações regionais e estas, na Corporação da Lavoura.
O Estado apoiava as casas do povo e velava pelo prosseguimento dos seus fins, através da Junta Central das Casas do Povo.
A partir de 1982 e de acordo com a Lei nº. 4/82 de 11 de janeiro, as casas do povo passaram a ter o estatuto jurídico de pessoas coletivas de utilidade pública, de base associativa, tendo como finalidade o desenvolvimento de atividades de carácter social e cultural e a cooperação com o Estado e com as autarquias locais, com vista à resolução de problemas que afectem a população local.

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